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EA Contabilidade
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Abertura de atividade

Responda às perguntas, pague, e tratamos da abertura junto das Finanças.

Antes de começar, tenha à mão

  • O seu NIF português, nove dígitos.
  • O IBAN da conta onde vai receber os pagamentos da atividade.
  • Uma ideia do volume de negócios que espera faturar até 31 de dezembro.

Algumas perguntas só dizem respeito a certas situações. Responda apenas às que se aplicam ao seu caso: o gabinete verifica o enquadramento antes de proceder à abertura.

1. Residência fiscal

É residente fiscal em Portugal? *

Este serviço não pode ser concluído em linha

Residindo fiscalmente num país fora da União Europeia, a designação de um representante fiscal em Portugal pode ser necessária. A abertura de atividade tem de ser feita presencialmente ou por mandatário devidamente autorizado, munido de procuração para o efeito. Por esta razão, o serviço não pode ser concluído pelo processo automático. Contacte-nos para analisarmos a sua situação e lhe indicarmos o procedimento e os honorários correspondentes.

Contactar o gabinete

2. Atividade anterior

Já teve atividade aberta como trabalhador independente em Portugal? *

Essa atividade está cessada?

Importante

Se exerceu anteriormente uma atividade sujeita a IVA, a reabertura pode implicar a manutenção do enquadramento de IVA da atividade anterior. O regime de IVA não deve, por isso, ser selecionado automaticamente neste formulário sem validação prévia.

3. Identificação

Nove dígitos.

4. Atividade a exercer

Explique de forma simples os serviços que vai prestar ou os produtos que vai vender. Por exemplo: desenvolvimento de sites web, consultoria informática, serviços de limpeza, venda de vestuário em linha, alojamento local.

5. Local da atividade

Onde vai exercer a atividade? *

6. Conta bancária

Começa por PT.

O comprovativo de titularidade do IBAN é pedido depois do pagamento, por email, com um endereço seguro para o enviar. Nenhum ficheiro passa por este site.

7. Volume de negócios estimado

Uma estimativa em euros. É este valor que determina o enquadramento de IVA possível.

8. Regime de IVA

Consoante a sua estimativa, estas são as opções abertas.

A opção pela periodicidade mensal implica a permanência nesse regime por um período mínimo de 3 anos, nos termos do artigo 41.º do Código do IVA.

O enquadramento será verificado pelo gabinete

Como declarou uma atividade anterior cessada, o regime de IVA não é escolhido aqui. Verificamos o enquadramento que se mantém antes de proceder à abertura, e confirmamos consigo.

9. Pagamento

Ao continuar, o seu pedido é enviado ao gabinete e é encaminhado para o pagamento. A abertura é tratada assim que o pagamento for confirmado.

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