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EA Contabilidade
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Perguntas frequentes sobre a fiscalidade em Portugal

As vinte perguntas que nos são feitas com mais frequência, respondidas pela equipa da EA Contabilidade. Cada resposta começa pelo essencial.

Chegar e começar em Portugal

Como obtenho um NIF em Portugal?

Com um documento de identificação e um comprovativo de morada, junto de qualquer serviço de Finanças. Quem reside fora da União Europeia precisa de designar um representante fiscal. A EA Contabilidade pode tratar do processo.

O NIF (número de identificação fiscal) é exigido para praticamente tudo em Portugal: abrir conta bancária, celebrar um contrato de arrendamento, comprar um imóvel, iniciar atividade.

O pedido faz-se presencialmente num serviço de Finanças ou numa Loja do Cidadão, mediante documento de identificação e comprovativo de morada. Para quem reside fora da União Europeia, a lei impõe a designação de um representante fiscal com morada em Portugal.

A EA Contabilidade não presta serviços de representação fiscal. Acompanha o pedido de NIF, mas os clientes estabelecidos fora da União Europeia devem já dispor de um representante fiscal designado.

Quais são os prazos fiscais em Portugal?

As obrigações seguem três ritmos: mensais para o IVA, as retenções e as remunerações; trimestrais para o regime trimestral de IVA e para os independentes; anuais entre abril e julho com o IRS, o Modelo 22 e a IES. O calendário completo está na página dedicada.

Consulte o calendário fiscal 2026 para o detalhe mês a mês.

Os clientes da EA Contabilidade não gerem este calendário: avisamos antes de cada prazo e tratamos das entregas.

Trabalhadores independentes

O que são os recibos verdes?

São as faturas-recibo eletrónicas que os trabalhadores independentes emitem no Portal das Finanças. Cada recibo determina o IVA a entregar, a eventual retenção na fonte de IRS e a base de incidência contributiva para a Segurança Social.

O nome vem do papel verde dos antigos formulários. Hoje tudo é eletrónico.

Antes de emitir o primeiro recibo é necessário ter aberto atividade nas Finanças. Cada recibo indica o valor do serviço, o IVA aplicável ou a menção de isenção, e a retenção na fonte quando é devida.

Os erros mais frequentes: aplicar IVA quando se está isento, esquecer a retenção na fonte, ou não acompanhar o volume de negócios acumulado — que pode fazer perder a isenção do artigo 53.º a meio do ano.

Como funciona a Segurança Social dos independentes?

Quem inicia atividade beneficia, em regra, de uma isenção contributiva nos primeiros doze meses, desde que reunidas as condições legais. Depois, as contribuições são trimestrais e calculadas sobre o rendimento relevante declarado.

Todos os trimestres, o trabalhador independente declara os rendimentos obtidos no trimestre anterior na Segurança Social Direta. A contribuição é calculada a partir dessa declaração.

A isenção do primeiro ano não é automática em todas as situações: depende do enquadramento e de eventuais rendimentos de trabalho dependente em paralelo.

O erro clássico é não antecipar o fim da isenção. A primeira contribuição chega depois de doze meses e apanha desprevenido quem não a orçamentou.

Segurança Social
Elemento Valor
Trabalhadores independentes 21,4 %
Empresários em nome individual 25,2 %
Entidade empregadora 23,75 %
Trabalhador por conta de outrem 11 %
Base de incidência — prestação de serviços 70 %
Base de incidência — venda de bens 20 %

Preciso de software de faturação certificado?

Depende da atividade e do volume de faturação. Acima de determinados limiares, o software tem obrigatoriamente de estar certificado pela Autoridade Tributária. A EA Contabilidade aconselha entre as soluções certificadas.

Quem está abaixo dos limiares pode emitir faturas diretamente no Portal das Finanças, sem custo. É frequentemente a solução mais simples no arranque.

A partir do momento em que o volume aumenta, ou que a atividade exige emissão recorrente, um software certificado poupa tempo e evita erros de forma.

O critério não é o preço da licença: é a integração com a contabilidade e a certificação efetiva junto da Autoridade Tributária. Existem soluções certificadas gratuitas.

Empresas

ENI ou LDA, o que devo escolher?

O ENI é simples e barato mas não separa o património pessoal do da atividade. A LDA cria uma pessoa coletiva com responsabilidade limitada, mais credível perante bancos e clientes, e por vezes fiscalmente mais eficiente. A escolha depende dos números.

ENI (empresário em nome individual) LDA (sociedade por quotas)
Personalidade jurídica Não Sim
Responsabilidade Ilimitada, sobre o património pessoal Limitada ao capital social
Tributação IRS, categoria B IRC, mais IRS sobre o que retirar
Contabilista certificado Conforme o regime Obrigatório
Custo de funcionamento Baixo Mais elevado
Credibilidade Menor Maior

Não existe resposta universal. A análise faz-se com os seus números: volume de faturação previsto, nível de despesas, existência de sócios, intenção de contratar, exposição ao risco. Fazemos a simulação comparativa antes de decidir.

Quanto tempo demora a criar uma LDA?

No próprio dia, através do Empresa na Hora, se usar um nome pré-aprovado. Se for preciso um Certificado de Admissibilidade junto do RNPC, o prazo depende desse organismo e não é garantido.

Depois da constituição vêm as etapas que consomem realmente tempo: RCBE, inscrição na Segurança Social e obtenção do NISS, início de atividade nas Finanças, e sobretudo a abertura de conta bancária — a fase mais imprevisível, sobretudo com sócios não residentes.

A EA Contabilidade nunca garante prazos que dependem de organismos públicos ou de bancos.

Qual é o capital social mínimo de uma LDA?

Legalmente, 1 € por sócio. Na prática, um capital simbólico prejudica a credibilidade perante bancos e fornecedores e não cobre as necessidades de tesouraria dos primeiros meses. Aconselhamos um valor ajustado à realidade do projeto.

O capital social não é uma taxa: é dinheiro que continua a ser da sociedade e que esta pode usar. Fixá-lo em 2 € porque a lei o permite não faz poupar nada, apenas transmite uma imagem de fragilidade.

Um banco que analisa um pedido de crédito, um senhorio que avalia um contrato de arrendamento comercial ou um fornecedor que concede prazo de pagamento olham para este número.

Quando devo passar de independente a sociedade?

Quando o rendimento sobe, quando pretende contratar, quando quer proteger o património pessoal, ou quando a imagem perante clientes o exige. A vantagem fiscal existe em certos patamares, mas traz consigo obrigações e custos superiores.

Não existe um limiar mágico de faturação. A decisão pondera vários eixos ao mesmo tempo:

  • Fiscal: comparação entre o IRS de categoria B e a combinação IRC mais tributação da remuneração e dos dividendos.
  • Patrimonial: a responsabilidade ilimitada do ENI expõe os bens pessoais.
  • Operacional: contratar é mais simples numa estrutura societária.
  • Comercial: certos clientes, sobretudo grandes empresas, contratam preferencialmente com sociedades.

Fazemos a simulação comparativa com os seus números antes de recomendar qualquer coisa.

Como são tributados os dividendos de uma LDA?

Residentes: retenção liberatória de 28 %, com opção pelo englobamento quando esta seja mais favorável. Não residentes: retenção conforme a convenção para evitar a dupla tributação celebrada com o país de residência.

A distribuição de dividendos pressupõe lucros distribuíveis apurados em contas aprovadas. Não é uma forma de retirar dinheiro da sociedade ao longo do ano.

Para o sócio-gerente, a questão prática é o equilíbrio entre remuneração e dividendos: os dois têm tratamentos fiscais e contributivos distintos, e o ponto de equilíbrio depende dos montantes em causa.

O tratado aplicável a um sócio não residente encontra-se no quadro oficial das convenções celebradas por Portugal.

Posso criar uma empresa em Portugal sendo estrangeiro?

Sim. Não é exigida nacionalidade portuguesa nem residência em Portugal. Cada sócio precisa de NIF, e quem reside fora da União Europeia precisa também de representante fiscal.

A lei portuguesa não reserva a constituição de sociedades a nacionais nem a residentes. O que é exigido a cada sócio e a cada gerente é um NIF — o número de identificação fiscal — e um documento de identificação válido.

Quem reside fora da União Europeia tem ainda de designar um representante fiscal em Portugal. É uma obrigação legal, não uma formalidade opcional.

A EA Contabilidade trata dos dois pontos, e a empresa pode ficar domiciliada no nosso escritório se ainda não tiver instalações próprias.

Alojamento Local

Há IVA no Airbnb desde 2025?

Para os não residentes, sim. Desde 1 de julho de 2025 deixaram de poder beneficiar da isenção do artigo 53.º do CIVA e passaram ao regime normal de IVA, desde o primeiro euro faturado. Para os residentes, depende do regime aplicável.

A isenção do artigo 53.º do CIVA dispensa de IVA quem não ultrapassa determinado volume de negócios. A alteração de 1 de julho de 2025 retirou essa possibilidade aos sujeitos passivos não residentes.

Consequência prática para um proprietário não residente com um apartamento em Alojamento Local: liquidação de IVA sobre as estadias, entrega de declarações periódicas e cumprimento das regras de faturação eletrónica portuguesas.

As comissões pagas à Airbnb e à Booking são pagamentos a entidades não residentes: obrigam à entrega do Modelo 30 e podem implicar autoliquidação de IVA.

Que obrigações tem um Alojamento Local de não residente?

Faturação das estadias, declarações periódicas de IVA no regime normal desde 1 de julho de 2025, Modelo 30 sobre as comissões pagas às plataformas, e declaração do rendimento em IRS. O registo de AL junto do município é prévio a tudo isto.

A ordem correta é: registo de Alojamento Local no município, abertura de atividade nas Finanças, e só depois a primeira reserva.

O rendimento enquadra-se em regra na categoria B do IRS. A EA Contabilidade acompanha a totalidade destas obrigações por 25 € por mês, sem gestão de reservas.

O que é o Modelo 30?

É a declaração dos pagamentos efetuados a entidades não residentes — por exemplo as comissões da Airbnb e da Booking. O prazo é o fim do segundo mês seguinte ao do pagamento: um pagamento de janeiro declara-se até ao fim de março.

O Modelo 30 aplica-se muito para além do Alojamento Local: royalties, serviços prestados por fornecedores estrangeiros, juros pagos ao exterior.

É uma das obrigações mais esquecidas por quem trata da contabilidade sozinho, justamente porque a comissão é retida diretamente pela plataforma e nunca aparece como um pagamento saído da conta bancária.

Situações internacionais

Como funciona o IRS se cheguei a Portugal a meio do ano?

A determinação da residência fiscal e o tratamento dos rendimentos obtidos antes da chegada analisam-se caso a caso, à luz da convenção celebrada com o país de origem. O enquadramento de referência está a ser reunido.

TODO-FAQ13 — o cliente está a reunir a informação de referência sobre este ponto. Esta resposta será completada antes da colocação em linha. Não publicar esta questão enquanto a resposta não estiver validada por contabilista certificada.

Enquanto isso, a análise da sua situação faz-se em consulta: a primeira é gratuita.

Como funciona a convenção fiscal França-Portugal?

Reparte o direito de tributar entre os dois Estados, categoria de rendimento a categoria de rendimento, e evita a dupla tributação. Não dispensa das obrigações declarativas, que podem subsistir nos dois países ao mesmo tempo.

O princípio é sempre o mesmo: para cada tipo de rendimento — salário, pensão, rendimento predial, dividendo, mais-valia — a convenção designa qual dos dois Estados pode tributar, e como o outro elimina a dupla tributação.

O erro mais comum é raciocinar por analogia com outro país. Cada convenção tem a sua redação própria e as suas exceções: a análise faz-se com o texto aplicável na mão.

A EA Contabilidade trabalha estas situações com regularidade, tanto do lado português como na articulação com o contabilista do país de origem.

Como são tributados os criptoativos em Portugal?

O enquadramento depende da natureza da operação, do prazo de detenção e de se a atividade é ou não profissional. O quadro de referência aplicável está a ser reunido e será publicado depois de validado.

TODO-FAQ16 — o cliente está a reunir o enquadramento de referência dos criptoativos. Esta resposta será completada antes da colocação em linha. Não publicar esta questão enquanto a resposta não estiver validada por contabilista certificada.

O que podemos dizer desde já: a distinção entre uma detenção patrimonial ocasional e uma atividade exercida de forma profissional muda completamente o tratamento. A análise faz-se sobre o histórico real das operações.

Trabalhar com a EA Contabilidade

Quanto custa um contabilista em Portugal?

Entre 25 € e 75 € por mês para um trabalhador independente, e entre 120 € e 500 € por mês para uma sociedade, consoante a dimensão e o volume de documentos. O orçamento é personalizado e sem compromisso.

O preço depende sobretudo do volume mensal de documentos, do regime de IVA (mensal é mais exigente do que trimestral), do número de recibos de vencimento e da existência de operações com o estrangeiro.

O recibo de vencimento do gerente está incluído na contabilidade mensal de uma sociedade. Cada recibo adicional custa 10 € por mês.

Pode obter uma estimativa imediata no simulador de custos, ou pedir uma análise personalizada: a primeira consulta é gratuita.

Posso domiciliar a minha empresa na EA Contabilidade?

Sim. A grelha é única: 20 € por mês com 24 meses de compromisso, 30 € com 12 meses, 35 € sem compromisso. Inclui a morada de sede, a receção e digitalização do correio, a notificação por email e a reexpedição conforme o plano.

A morada é utilizável como sede social no registo comercial e junto das Finanças. Os documentos oficiais — Finanças, Segurança Social, tribunais — são notificados de imediato.

A domiciliação é um serviço autónomo: não é necessário confiar a contabilidade à EA. Combinada com a contabilidade mensal, entra nas condições do Pack Empresa.

Posso tratar de tudo à distância?

Sim. A maioria dos nossos clientes nunca se deslocou ao gabinete: videoconferência, assinatura digital, troca segura de documentos e acesso permanente à contabilidade através do Toconline.

O atendimento presencial no centro histórico de Braga continua disponível para quem o prefere.

Para as situações que exigem mesmo uma presença física — banco, Finanças, notário — existe o serviço de acompanhamento presencial, com interpretação em português, francês e inglês.

Posso mudar de contabilista?

Sim, a qualquer momento. A EA Contabilidade trata da comunicação com o contabilista anterior, da recolha dos elementos e da substituição junto da Autoridade Tributária. Não tem de gerir nada disto.

O receio mais comum é o conflito com o profissional anterior. Na prática, a mudança de contabilista certificado é um procedimento corrente e regulado.

O que verificamos antes de começar: elementos contabilísticos entregues, declarações em falta, situação perante a Segurança Social e as Finanças. Se existir alguma irregularidade pendente, dizemos antes de assinar, não depois.

Trabalham com clientes em todo o país?

Sim. Acompanhamos clientes em todo o território português à distância, e recebemos presencialmente no gabinete, no centro histórico de Braga.

A contabilidade não exige proximidade geográfica: os documentos circulam de forma digital e a contabilidade está acessível a qualquer hora através do Toconline.

Para as diligências que exigem mesmo uma presença física — banco, Finanças, notário —, o acompanhamento presencial faz-se a partir de Braga, com deslocação combinada previamente.

Como pedir um orçamento?

Pelo formulário de orçamento, por WhatsApp ou por telefone. Respondemos em 24 horas úteis, com um orçamento claro e sem compromisso.

O formulário pergunta apenas o essencial: a atividade, o regime atual e o volume aproximado. É o que permite responder com um valor firme em vez de uma estimativa vaga.

Quem preferir falar antes de escrever pode marcar uma reunião ou ligar para o gabinete. O orçamento não obriga a nada e não é cobrado.

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