O que mudou a 1 de julho de 2025?
Até essa data, muitos titulares de Alojamento Local ficavam abrangidos pela isenção do artigo 53.º do CIVA, que dispensa de IVA quem não ultrapassa determinado volume de negócios. Desde 1 de julho de 2025, os sujeitos passivos não residentes deixaram de poder beneficiar dessa isenção: passam ao regime normal de IVA desde o primeiro euro faturado.
Na prática, um proprietário não residente com um apartamento em AL passa a ter de liquidar IVA sobre as estadias, entregar declarações periódicas e cumprir as regras de faturação eletrónica.
O que está incluído nos 25 € por mês?
- validação da faturação das estadias;
- declarações periódicas de IVA;
- Modelo 30 — declaração dos pagamentos a não residentes, tipicamente as comissões da Airbnb e da Booking;
- enquadramento do rendimento em IRS, categoria B ou F conforme o caso.
O que se fatura à parte?
| Prestação | Preço |
|---|---|
| Abertura de atividade junto das Finanças, uma vez | 40 € + IVA (49,20 € com IVA) |
| Emissão de cada recibo pelo gabinete | 5 € + IVA (6,15 € com IVA) |
Quem emite os próprios recibos não paga a segunda linha: o gabinete limita-se a validá-los, e isso está nos 25 € mensais.
Este serviço não inclui a gestão das reservas nem a relação com os hóspedes.
E as comissões da Airbnb e da Booking?
São pagamentos a entidades não residentes. Obrigam à entrega do Modelo 30, com prazo até ao final do segundo mês seguinte ao do pagamento, e podem implicar autoliquidação de IVA.
Fontes oficiais
| Serviço | Preço |
|---|---|
| Contabilidade de Alojamento Local | 25 €/mês + IVA 30,75 €/mês IVA incluído |
Acresce IVA à taxa legal em vigor.
Cada situação é diferente — peça uma análise personalizada, sem compromisso.