O prazo para pagamento do IRS relativo aos rendimentos de 2025 termina a 31 de agosto de 2026, para os contribuintes cuja liquidação tenha sido efetuada dentro dos prazos normais. Se recebeu uma nota de liquidação com imposto a pagar e não consegue liquidar a totalidade de uma só vez, pode solicitar o pagamento em prestações no Portal das Finanças. E se a nota não for paga, 15 dias após a data limite a Autoridade Tributária pode criar automaticamente um plano de prestações, sem garantia, para dívidas iguais ou inferiores a 5.000 € de quem não tenha pedido prestações antes.
A aplicação da autoliquidação de IVA na construção civil mudou em 2026. O Ofício Circulado n.º 25117/2026, de 24 de junho, veio esclarecer as alterações do Decreto-Lei n.º 97/2026: o prestador passa a ter de possuir alvará ou certificado de empreiteiro válido, e a autoliquidação alarga-se a determinadas empreitadas de habitação abrangidas pela taxa reduzida de 6 % — mesmo quando o adquirente não tem direito à dedução. As novas regras aplicam-se, em regra, desde 1 de julho de 2026.
O ENI é simples, imediato e barato, mas o seu património pessoal responde pelas dívidas da atividade. A LDA cria uma pessoa coletiva com responsabilidade limitada, mais credível e por vezes fiscalmente mais eficiente, ao preço de obrigações contabilísticas permanentes. Não existe um limiar mágico de faturação: a decisão assenta em quatro critérios, dos quais apenas um é fiscal.
Desde 1 de julho de 2025, um não residente que explore um Alojamento Local em Portugal deixou de poder beneficiar da isenção de IVA do artigo 53.º do CIVA. Passa ao regime normal desde o primeiro euro faturado: IVA em cada estadia, declarações periódicas, faturação certificada. Os residentes continuam sujeitos às regras habituais de limiar.
O Modelo 30 declara à Autoridade Tributária qualquer pagamento feito a uma entidade não residente: comissões da Airbnb e da Booking, serviços de fornecedores estrangeiros, royalties, juros. O prazo é o fim do segundo mês seguinte ao do pagamento. É a obrigação mais frequentemente omitida, porque a comissão é retida na origem e nunca aparece como um débito na conta bancária.
Mudar de contabilista certificado em Portugal é um procedimento corrente e regulado, possível a qualquer momento. O novo gabinete trata da comunicação com o anterior, da recolha dos elementos e da alteração de inscrição junto da Autoridade Tributária. O verdadeiro tema não é o receado conflito: é verificar, antes de assinar, o estado real do processo.