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Condições gerais do serviço de domiciliação

1. Objeto

As presentes Condições Gerais regulam a prestação do serviço de domiciliação fiscal e/ou comercial, mediante o qual é disponibilizada ao Cliente uma morada para efeitos de fixação da sede social, domicílio fiscal e receção de correspondência da empresa, nos termos do Pack contratado.

A contratação do serviço de domiciliação não confere ao Cliente qualquer direito de propriedade, arrendamento, subarrendamento, ocupação ou utilização física exclusiva das instalações, destinando-se a morada exclusivamente às finalidades previstas no contrato.

2. Packs e duração

O Cliente poderá optar por um dos seguintes Packs:

Pack Preço mensal Permanência mínima
Pack Flexível 35 € + IVA sem período mínimo
Pack 12 Meses 30 € + IVA 12 meses
Pack 24 Meses 20 € + IVA 24 meses

O período de permanência é contado a partir da data de início do serviço indicada no contrato.

Findo o período inicial de permanência, o contrato renova-se por períodos mensais, salvo denúncia por qualquer das partes nos termos previstos nas presentes Condições Gerais.

3. Pagamento

O serviço é faturado de acordo com a periodicidade acordada entre as partes, acrescendo IVA à taxa legal em vigor.

O Cliente obriga-se a manter os pagamentos regularizados durante todo o período de vigência do contrato, incluindo durante o período de pré-aviso aplicável.

A falta de pagamento de qualquer quantia devida poderá determinar a suspensão dos serviços acessórios e, em caso de incumprimento persistente, a resolução do contrato, sem prejuízo das quantias já vencidas ou devidas em consequência do período de permanência contratado.

4. Denúncia e pré-aviso

A denúncia do contrato pelo Cliente deverá ser efetuada por escrito, através de meio que permita comprovar a respetiva comunicação.

No Pack Flexível, o Cliente poderá denunciar o contrato a qualquer momento, mediante pré-aviso mínimo de 30 dias.

Nos Packs de 12 e 24 meses, o Cliente poderá comunicar a intenção de cessar o contrato mediante pré-aviso mínimo de 30 dias, sem prejuízo do cumprimento do período mínimo de permanência contratado.

O pré-aviso não elimina nem reduz as obrigações decorrentes do período de permanência.

5. Rescisão antecipada durante o período de permanência

A contratação dos Packs de 12 ou 24 meses pressupõe a aceitação de um período mínimo de permanência, tendo o preço mensal reduzido sido estabelecido em função desse compromisso.

Caso o Cliente pretenda fazer cessar o contrato antes do termo do período mínimo de permanência, deverá proceder ao pagamento das mensalidades correspondentes ao período de permanência ainda não decorrido, salvo acordo escrito em contrário ou existência de fundamento legal que determine solução diferente.

A cessação antecipada não prejudica o pagamento de quaisquer outras quantias vencidas e não pagas.

6. Cessação por incumprimento

A prestadora poderá resolver o contrato, designadamente, em caso de:

a) falta de pagamento das quantias devidas; b) utilização da morada para fins ilícitos, fraudulentos ou diferentes dos contratados; c) prestação de informações ou documentação falsa, inexata ou incompleta; d) recusa injustificada de fornecimento ou atualização dos elementos de identificação do Cliente, dos seus representantes legais ou beneficiários efetivos; e) utilização da morada suscetível de causar prejuízo, responsabilidade ou dano reputacional à prestadora; f) incumprimento grave ou reiterado das presentes Condições Gerais.

A resolução por incumprimento imputável ao Cliente não o exonera das quantias vencidas nem, quando aplicável, das obrigações associadas ao período mínimo de permanência contratado.

7. Receção e destino da correspondência

Durante a vigência do contrato, a prestadora procederá à receção da correspondência dirigida ao Cliente na morada objeto de domiciliação, de acordo com as condições do serviço contratado.

O Cliente será responsável por manter atualizados os seus contactos, nomeadamente endereço de correio eletrónico e número de telefone.

Salvo contratação de serviço adicional, a domiciliação não inclui o reencaminhamento postal da correspondência para outra morada.

O Cliente deverá proceder à recolha da correspondência dentro dos prazos e segundo as modalidades comunicadas pela prestadora.

A prestadora não será responsável pelo conteúdo, prazos legais ou administrativos associados à correspondência recebida, competindo ao Cliente acompanhar as comunicações que lhe sejam dirigidas e adotar atempadamente as diligências necessárias.

Correspondência que exija uma atuação específica, assinatura, pagamento, levantamento ou cumprimento de prazo pelo destinatário permanece sob inteira responsabilidade do Cliente.

8. Correspondência após a cessação do contrato

Com a cessação do contrato, termina igualmente a obrigação da prestadora de receber, conservar, digitalizar, comunicar ou reencaminhar correspondência dirigida ao Cliente.

O Cliente obriga-se a proceder à alteração da sua sede social e/ou domicílio fiscal junto de todas as entidades competentes e demais terceiros relevantes, de forma a deixar de utilizar a morada disponibilizada pela prestadora.

Toda a correspondência recebida após a data de cessação do contrato poderá ser recusada ou devolvida ao remetente com indicação de que o destinatário já não se encontra domiciliado naquela morada.

A prestadora não assume qualquer responsabilidade pela perda, devolução, atraso ou falta de conhecimento de correspondência recebida após a cessação do serviço.

9. Obrigação de alteração da sede ou domicílio fiscal

O Cliente compromete-se a promover a alteração da sede social, domicílio fiscal e demais registos nos quais figure a morada disponibilizada pela prestadora até à data efetiva de cessação do contrato.

Sempre que solicitado, o Cliente deverá apresentar comprovativo da alteração da sede ou domicílio fiscal.

A manutenção da morada após a cessação do contrato não confere ao Cliente qualquer direito à continuação do serviço e constitui utilização não autorizada da morada.

Quaisquer despesas, encargos ou prejuízos resultantes da manutenção indevida da morada após a cessação do contrato serão da responsabilidade do Cliente.

10. Utilização da morada

A morada disponibilizada não poderá ser utilizada para atividades ilícitas, enganosas ou suscetíveis de prejudicar a imagem ou os interesses da prestadora ou de terceiros.

O Cliente é exclusivamente responsável pela atividade desenvolvida pela empresa domiciliada, pelas suas obrigações fiscais, comerciais, laborais, administrativas e legais e pelas informações prestadas às autoridades e a terceiros.

A prestação do serviço de domiciliação não implica qualquer participação da prestadora na gestão, representação ou atividade comercial do Cliente.

11. Obrigações de identificação e atualização

O Cliente obriga-se a fornecer todos os elementos e documentos necessários à sua correta identificação, bem como à identificação dos seus representantes legais e beneficiários efetivos, sempre que aplicável.

O Cliente deverá comunicar, sem demora, qualquer alteração relevante aos elementos anteriormente fornecidos.

A prestadora poderá recusar o início do serviço ou proceder à sua cessação quando não seja possível cumprir as obrigações legais de identificação, diligência ou verificação aplicáveis.

12. Responsabilidade

A prestadora compromete-se a assegurar o serviço com diligência adequada, não podendo, contudo, ser responsabilizada por atrasos, extravios ou erros imputáveis aos serviços postais, transportadoras, remetentes ou terceiros.

O Cliente é responsável pelo cumprimento dos prazos decorrentes de notificações fiscais, judiciais, administrativas ou outras que lhe sejam dirigidas.

A disponibilização da morada não substitui qualquer obrigação legal de o Cliente manter contactos, registos ou sistemas de notificação eletrónica atualizados perante as entidades competentes.

13. Alteração das condições e preços

Após o termo de eventual período mínimo de permanência, a prestadora poderá proceder à atualização dos preços do serviço, mediante comunicação prévia ao Cliente com uma antecedência mínima de 30 dias.

Durante o período mínimo de permanência contratado, o preço mensal acordado mantém-se, salvo alterações legalmente impostas, nomeadamente alterações da taxa de IVA ou de outros encargos legais diretamente aplicáveis ao serviço.

14. Comunicações

As comunicações relativas ao contrato poderão ser efetuadas por correio eletrónico para os endereços indicados pelas partes, sem prejuízo de ser utilizado outro meio escrito que permita comprovar a respetiva comunicação.

Compete ao Cliente manter os seus dados de contacto permanentemente atualizados.

15. Lei aplicável e foro competente

O contrato e as presentes Condições Gerais são regidos pela lei portuguesa.

Para a resolução de quaisquer litígios emergentes da interpretação, execução ou cessação do contrato, será competente o Tribunal Judicial da Comarca de Braga, sem prejuízo das regras legais imperativas de competência territorial que sejam aplicáveis.

16. Aceitação

A contratação do serviço implica a leitura e aceitação integral das presentes Condições Gerais, bem como das condições específicas constantes da proposta ou contrato celebrado com o Cliente.

A escolha dos Packs de 12 ou 24 meses implica, em particular, a aceitação expressa do respetivo período mínimo de permanência e das consequências previstas para a cessação antecipada.

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