De que depende o preço?
| Situação | Ordem de grandeza |
|---|---|
| Um titular, apenas rendimentos de trabalho dependente | Extremo inferior |
| Casal, rendimentos de trabalho e prediais | Intermédio |
| Rendimentos de categoria B, mais-valias, criptoativos | Superior |
| Rendimentos no estrangeiro e aplicação de convenção | Extremo superior |
Sou não residente. Tenho de entregar IRS em Portugal?
Sim, sempre que obtenha rendimentos de fonte portuguesa: arrendamento, Alojamento Local, mais-valias na venda de imóvel, dividendos de sociedade portuguesa. A tributação segue as regras dos não residentes e, quando exista, a convenção para evitar a dupla tributação com o país de residência.
E se cheguei a Portugal a meio do ano?
A determinação da residência fiscal e o tratamento dos rendimentos obtidos antes da chegada analisam-se caso a caso.
O que precisamos de si?
Documento de identificação e NIF de todos os titulares, comprovativos dos rendimentos, encargos dedutíveis e, se aplicável, declarações estrangeiras.