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IRS 2025: o prazo de pagamento termina a 31 de agosto de 2026

O prazo para pagamento do IRS relativo aos rendimentos de 2025 termina a 31 de agosto de 2026, para os contribuintes cuja liquidação tenha sido efetuada dentro dos prazos normais. Se recebeu uma nota de liquidação com imposto a pagar e não consegue liquidar a totalidade de uma só vez, pode solicitar o pagamento em prestações no Portal das Finanças. E se a nota não for paga, 15 dias após a data limite a Autoridade Tributária pode criar automaticamente um plano de prestações, sem garantia, para dívidas iguais ou inferiores a 5.000 € de quem não tenha pedido prestações antes.

O prazo para pagamento do IRS relativo aos rendimentos de 2025 termina a 31 de agosto de 2026, para os contribuintes cuja liquidação tenha sido efetuada dentro dos prazos normais.

Se recebeu uma nota de liquidação de IRS com imposto a pagar e não tem possibilidade de liquidar a totalidade do valor de uma só vez, existem mecanismos que permitem solicitar o pagamento em prestações.

Como pedir o pagamento do IRS em prestações?

Os contribuintes podem solicitar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) o pagamento do IRS em prestações, desde que estejam reunidas as condições legalmente previstas. O pedido pode ser efetuado através do Portal das Finanças, permitindo repartir o valor em dívida por várias prestações mensais.

É importante analisar esta possibilidade atempadamente, sobretudo quando o montante de IRS a pagar representa um esforço significativo para o orçamento familiar.

Não pagou até à data limite? A AT pode criar um plano automático

Existe ainda um mecanismo de plano automático de pagamento em prestações para determinadas dívidas de IRS.

Nas situações em que a nota de cobrança não tenha sido paga, 15 dias após a data limite de pagamento a Autoridade Tributária pode criar automaticamente um plano de prestações, sem necessidade de apresentação de garantia, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:

Condição Requisito
Valor em dívida Igual ou inferior a 5.000 €
Pedido anterior O contribuinte não ter apresentado previamente um pedido de pagamento em prestações
Garantia Não é exigida

Nestes casos, não é necessário que o contribuinte apresente um pedido para beneficiar do plano automático. A própria AT desencadeia o procedimento e comunica ao contribuinte as condições do plano de pagamento.

Onde consultar e pagar as prestações?

Após a criação do plano, o documento para pagamento de cada prestação fica disponível a partir do dia 11 de cada mês no Portal das Finanças.

Para consultar:

Portal das Finanças → Início de sessão → Pagamentos → Pagamentos a Decorrer

É importante acompanhar regularmente o Portal das Finanças e cumprir as datas de pagamento indicadas para cada prestação.

O plano automático é uma extensão do prazo?

Não. A existência deste mecanismo não deve ser interpretada como uma extensão do prazo normal para pagamento do IRS.

Se tem IRS de 2025 a pagar, deverá verificar a sua nota de liquidação e, sempre que possível, proceder ao pagamento até 31 de agosto de 2026 — ou analisar antecipadamente a possibilidade de solicitar um plano de pagamento em prestações.

O incumprimento do prazo de pagamento pode originar juros e outros encargos associados à dívida tributária. A equipa da EA Contabilidade pode analisar a sua nota de liquidação e indicar qual a via mais adequada à sua situação.

Fontes oficiais

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