O prazo para pagamento do IRS relativo aos rendimentos de 2025 termina a 31 de agosto de 2026, para os contribuintes cuja liquidação tenha sido efetuada dentro dos prazos normais.
Se recebeu uma nota de liquidação de IRS com imposto a pagar e não tem possibilidade de liquidar a totalidade do valor de uma só vez, existem mecanismos que permitem solicitar o pagamento em prestações.
Como pedir o pagamento do IRS em prestações?
Os contribuintes podem solicitar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) o pagamento do IRS em prestações, desde que estejam reunidas as condições legalmente previstas. O pedido pode ser efetuado através do Portal das Finanças, permitindo repartir o valor em dívida por várias prestações mensais.
É importante analisar esta possibilidade atempadamente, sobretudo quando o montante de IRS a pagar representa um esforço significativo para o orçamento familiar.
Não pagou até à data limite? A AT pode criar um plano automático
Existe ainda um mecanismo de plano automático de pagamento em prestações para determinadas dívidas de IRS.
Nas situações em que a nota de cobrança não tenha sido paga, 15 dias após a data limite de pagamento a Autoridade Tributária pode criar automaticamente um plano de prestações, sem necessidade de apresentação de garantia, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
| Condição | Requisito |
|---|---|
| Valor em dívida | Igual ou inferior a 5.000 € |
| Pedido anterior | O contribuinte não ter apresentado previamente um pedido de pagamento em prestações |
| Garantia | Não é exigida |
Nestes casos, não é necessário que o contribuinte apresente um pedido para beneficiar do plano automático. A própria AT desencadeia o procedimento e comunica ao contribuinte as condições do plano de pagamento.
Onde consultar e pagar as prestações?
Após a criação do plano, o documento para pagamento de cada prestação fica disponível a partir do dia 11 de cada mês no Portal das Finanças.
Para consultar:
Portal das Finanças → Início de sessão → Pagamentos → Pagamentos a Decorrer
É importante acompanhar regularmente o Portal das Finanças e cumprir as datas de pagamento indicadas para cada prestação.
O plano automático é uma extensão do prazo?
Não. A existência deste mecanismo não deve ser interpretada como uma extensão do prazo normal para pagamento do IRS.
Se tem IRS de 2025 a pagar, deverá verificar a sua nota de liquidação e, sempre que possível, proceder ao pagamento até 31 de agosto de 2026 — ou analisar antecipadamente a possibilidade de solicitar um plano de pagamento em prestações.
O incumprimento do prazo de pagamento pode originar juros e outros encargos associados à dívida tributária. A equipa da EA Contabilidade pode analisar a sua nota de liquidação e indicar qual a via mais adequada à sua situação.