Porque existe esta declaração
Quando uma quantia sai de Portugal para uma entidade estabelecida noutro país, a Autoridade Tributária quer conhecer a natureza, o montante e o beneficiário. É essa a função do Modelo 30.
O mecanismo está ligado à retenção na fonte: consoante a convenção aplicável, certos pagamentos para o estrangeiro suportam retenção em Portugal. O Modelo 30 é a declaração que acompanha esse regime.
O que está abrangido
- as comissões pagas à Airbnb, à Booking e a outras plataformas;
- os serviços faturados por fornecedores estrangeiros;
- royalties e direitos de utilização;
- juros pagos ao exterior;
- dividendos pagos a sócios não residentes.
O prazo
Fim do segundo mês seguinte ao do pagamento.
| Mês do pagamento | Data limite |
|---|---|
| Janeiro | 31 de março |
| Fevereiro | 30 de abril |
| Março | 31 de maio |
| Abril | 30 de junho |
Porque se esquece sistematicamente
Aqui está a armadilha. A Airbnb não lhe envia uma fatura para pagar: a plataforma retém a comissão antes de lhe transferir o saldo.
Recebe 850 €. Aparentemente, não pagou nada. Só que a estadia era de 1 000 € e 150 € de comissão foram efetivamente pagos a uma entidade não residente. Esse pagamento existe fiscalmente, mesmo não aparecendo em nenhuma linha do extrato bancário.
É por isso que o Modelo 30 é a obrigação mais omitida por quem trata da contabilidade sozinho: nada nos movimentos bancários a vem recordar.
O que fazer se nunca o entregou
Não resolva a questão pelo silêncio. As declarações em falta podem ser regularizadas, e uma regularização espontânea não tem o mesmo custo que uma inspeção.
Recupere os extratos da plataforma — a Airbnb e a Booking disponibilizam-nos, com o detalhe das comissões por período — e mande apurar a situação. Fazemos este tipo de recuperação com regularidade.