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Investidor imobiliário

Um investidor imobiliário em Portugal escolhe entre o arrendamento de longa duração, tributado em categoria F, e o Alojamento Local, tributado em categoria B com obrigações de IVA. Para os não residentes, a exploração de um AL passou ao regime normal de IVA desde 1 de julho de 2025.

A sua situação

Comprou, ou vai comprar, um imóvel em Portugal para rentabilizar. A forma de exploração determina tudo o resto.

Arrendamento de longa duração ou Alojamento Local?

Longa duração Alojamento Local
Categoria de IRS F (prediais) B (empresariais)
IVA Fora do campo Aplicável, regime a verificar
Abertura de atividade Não obrigatória Obrigatória
Registo Contrato comunicado às Finanças Registo de AL no município
Encargos dedutíveis Limitados Mais amplos
Gestão Leve Intensa

O ponto crítico para os não residentes

Desde 1 de julho de 2025, um não residente que explore um Alojamento Local deixou de beneficiar da isenção do artigo 53.º do CIVA: liquida IVA desde o primeiro euro e entrega declarações periódicas.

Não esquecer

  • IMI, anual, sobre o valor patrimonial tributário.
  • AIMI, quando o património ultrapassa o limiar aplicável.
  • Mais-valias na venda: 50 % do ganho é sujeito às taxas gerais e progressivas de IRS, no mesmo regime para residentes e não residentes.
  • Modelo 30 sobre as comissões pagas à Airbnb e à Booking.

Os serviços da EA para esta situação

  • Contabilidade de Alojamento Local

    A contabilidade de um Alojamento Local custa 25 € por mês e inclui a validação da faturação, o IVA, o Modelo 30 e o IRS. A abertura de atividade (40 € + IVA) e a emissão dos recibos (5 € + IVA por recibo) faturam-se à parte. Desde 1 de julho de 2025, os não residentes que exploram um AL deixaram de beneficiar da isenção do artigo 53.º do CIVA e passaram ao regime normal de IVA.

  • IRS para particulares

    A declaração de IRS custa entre 20 € e 250 € consoante a complexidade: número de titulares, tipos de rendimento, rendimentos obtidos no estrangeiro e aplicação de convenções para evitar a dupla tributação. Trata-se de residentes e de não residentes.

  • Crédito habitação

    A EA Contabilidade não exerce atividade de intermediação de crédito. Colocamos em contacto com um intermediário registado no Banco de Portugal, que analisa a situação, compara propostas e acompanha o processo até à escritura.

  • Concierge

    A EA Contabilidade trabalha com uma rede de parceiros de concierge. Ao indicar a região no formulário — Viana do Castelo, Braga, Porto, Lisboa ou Algarve — o pedido é encaminhado ao parceiro dessa região, com cópia para a EA.

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