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Reformados estrangeiros em Portugal

Um reformado estrangeiro que fixa residência em Portugal passa a ser residente fiscal se aí permanecer mais de 183 dias ou tiver aí a sua habitação habitual. A tributação da pensão depende então da convenção celebrada entre Portugal e o país que a paga, e da natureza pública ou privada dessa pensão.

A sua situação

Instalou-se em Portugal, ou está a preparar a mudança, e recebe uma pensão de outro país. A primeira questão não é a taxa de imposto: é saber qual dos dois Estados tem o direito de tributar.

Quando se torna residente fiscal?

Em regra, quando permanece mais de 183 dias em Portugal num período de doze meses, ou quando aí dispõe de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter como residência habitual.

Pensão pública ou privada: a distinção decisiva

Tipo de pensão Regra habitual nas convenções
Pensão privada Tributada no Estado de residência
Pensão de função pública Tributada no Estado que a paga
Segurança social Varia consoante a convenção

Cada convenção tem a sua redação. A análise faz-se com o texto aplicável na mão, não por analogia.

O que fica a dever declarar

Mesmo quando a pensão não é tributada em Portugal, pode ter de ser declarada, para determinação da taxa aplicável aos restantes rendimentos. As obrigações declaratórias no país de origem podem também subsistir.

Os serviços da EA para esta situação

  • IRS para particulares

    A declaração de IRS custa entre 20 € e 250 € consoante a complexidade: número de titulares, tipos de rendimento, rendimentos obtidos no estrangeiro e aplicação de convenções para evitar a dupla tributação. Trata-se de residentes e de não residentes.

  • Acompanhamento presencial

    O acompanhamento presencial custa 75 € por hora, acrescido de 0,45 € por quilómetro e das portagens. Acompanhamos ao banco, às Finanças, à Segurança Social e ao notário, com interpretação em português, francês e inglês. Região do Minho e Norte.

  • Consultoria

    A consultoria custa 75 € por hora sem IVA. A primeira consulta é gratuita: serve para enquadrar a sua questão, identificar as obrigações aplicáveis e indicar o caminho a seguir, sem compromisso.

  • Fiscalidade de investimentos

    Acompanhamos o tratamento fiscal dos criptoativos, dos ETF e das ações em Portugal, tanto para residentes como para não residentes: qualificação dos rendimentos, apuramento das mais-valias, prazos de detenção e declaração em IRS.

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