Sabia que a venda de um imóvel afeto à sua atividade empresarial ou profissional pode ser tributada segundo as regras da categoria B do IRS, em vez das regras habituais das mais-valias imobiliárias?
Esta situação pode ter um impacto significativo no imposto a pagar, sobretudo para trabalhadores independentes e proprietários de imóveis utilizados na exploração de alojamento local.
Como funciona a tributação?
Quando um imóvel está afeto à atividade, a mais-valia resultante da sua venda pode ser considerada rendimento da categoria B.
No regime simplificado, em regra, aplica-se um coeficiente de 0,95 ao saldo positivo das mais-valias e menos-valias imputáveis à atividade, nos termos do artigo 31.º do Código do IRS.
Isto significa que, perante uma mais-valia fiscal de 100 000 €, poderão ser considerados 95 000 € para efeitos de determinação do rendimento tributável.
E se retirar o imóvel da atividade antes de o vender?
Atenção! A transferência do imóvel para o património particular não significa que a sua venda passe imediatamente a ser tributada segundo as regras da categoria G.
Nos termos do artigo 10.º, n.º 16, do Código do IRS, se a venda ocorrer antes de decorridos três anos após a transferência para o património particular, os ganhos continuam a ser tributados segundo as regras da categoria B.
Após esse prazo, a venda poderá ser enquadrada na categoria G, dependendo da situação concreta e do histórico fiscal do imóvel.
Antes de vender, informe-se!
A afetação de um imóvel à atividade pode ter consequências fiscais importantes, mesmo após a cessação da atividade.
Antes de vender, é essencial verificar as datas de afetação e desafetação, o regime de tributação aplicável e a possibilidade de beneficiar de alguma exclusão de tributação.