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Vai vender um imóvel afeto à sua atividade? Atenção ao IRS!

A venda de um imóvel afeto à atividade empresarial ou profissional — por exemplo, um alojamento local — pode ser tributada segundo as regras da categoria B do IRS, e não como mais-valia imobiliária da categoria G. No regime simplificado aplica-se, em regra, um coeficiente de 0,95 ao saldo das mais e menos-valias (artigo 31.º do Código do IRS). Transferir o imóvel para o património particular não muda isso de imediato: se a venda ocorrer menos de três anos depois, os ganhos continuam na categoria B (artigo 10.º, n.º 16).

Sabia que a venda de um imóvel afeto à sua atividade empresarial ou profissional pode ser tributada segundo as regras da categoria B do IRS, em vez das regras habituais das mais-valias imobiliárias?

Esta situação pode ter um impacto significativo no imposto a pagar, sobretudo para trabalhadores independentes e proprietários de imóveis utilizados na exploração de alojamento local.

Como funciona a tributação?

Quando um imóvel está afeto à atividade, a mais-valia resultante da sua venda pode ser considerada rendimento da categoria B.

No regime simplificado, em regra, aplica-se um coeficiente de 0,95 ao saldo positivo das mais-valias e menos-valias imputáveis à atividade, nos termos do artigo 31.º do Código do IRS.

Isto significa que, perante uma mais-valia fiscal de 100 000 €, poderão ser considerados 95 000 € para efeitos de determinação do rendimento tributável.

E se retirar o imóvel da atividade antes de o vender?

Atenção! A transferência do imóvel para o património particular não significa que a sua venda passe imediatamente a ser tributada segundo as regras da categoria G.

Nos termos do artigo 10.º, n.º 16, do Código do IRS, se a venda ocorrer antes de decorridos três anos após a transferência para o património particular, os ganhos continuam a ser tributados segundo as regras da categoria B.

Após esse prazo, a venda poderá ser enquadrada na categoria G, dependendo da situação concreta e do histórico fiscal do imóvel.

Antes de vender, informe-se!

A afetação de um imóvel à atividade pode ter consequências fiscais importantes, mesmo após a cessação da atividade.

Antes de vender, é essencial verificar as datas de afetação e desafetação, o regime de tributação aplicável e a possibilidade de beneficiar de alguma exclusão de tributação.

Fontes oficiais

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