Que rendimentos estão abrangidos?
- mais-valias na alienação de ações e de ETF;
- dividendos de sociedades portuguesas e estrangeiras;
- juros e rendimentos de capitais;
- operações com criptoativos.
Como são tributadas as mais-valias mobiliárias?
Em regra, as mais-valias de valores mobiliários são tributadas à taxa especial aplicável, com possibilidade de opção pelo englobamento quando esta seja mais favorável. O saldo entre mais e menos-valias do ano é apurado antes da tributação.
E os criptoativos?
TODO-FAQ16 : o enquadramento de referência dos criptoativos está a ser reunido pelo cliente. Esta secção será completada antes da colocação em linha.
E os dividendos de uma LDA?
Residentes: retenção liberatória de 28 %, com opção pelo englobamento. Não residentes: retenção conforme a convenção para evitar a dupla tributação celebrada com o país de residência.