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Fiscalidade de investimentos

Acompanhamos o tratamento fiscal dos criptoativos, dos ETF e das ações em Portugal, tanto para residentes como para não residentes: qualificação dos rendimentos, apuramento das mais-valias, prazos de detenção e declaração em IRS.

Que rendimentos estão abrangidos?

  • mais-valias na alienação de ações e de ETF;
  • dividendos de sociedades portuguesas e estrangeiras;
  • juros e rendimentos de capitais;
  • operações com criptoativos.

Como são tributadas as mais-valias mobiliárias?

Em regra, as mais-valias de valores mobiliários são tributadas à taxa especial aplicável, com possibilidade de opção pelo englobamento quando esta seja mais favorável. O saldo entre mais e menos-valias do ano é apurado antes da tributação.

E os criptoativos?

TODO-FAQ16 : o enquadramento de referência dos criptoativos está a ser reunido pelo cliente. Esta secção será completada antes da colocação em linha.

E os dividendos de uma LDA?

Residentes: retenção liberatória de 28 %, com opção pelo englobamento. Não residentes: retenção conforme a convenção para evitar a dupla tributação celebrada com o país de residência.

Fontes oficiais

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