IVA — imposto sobre o valor acrescentado
| Taxa | Continente | Aplicação habitual |
|---|---|---|
| Normal | 23 % | Regra geral |
| Intermédia | 13 % | Restauração e alguns bens alimentares |
| Reduzida | 6 % | Bens essenciais, alguns serviços |
As taxas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira são inferiores às do continente. A isenção do artigo 53.º dispensa de IVA abaixo de um limiar de volume de negócios anual — o valor em vigor consta do quadro no fim da página.
IRC — imposto sobre as pessoas coletivas
| Elemento | Valor |
|---|---|
| Taxa geral | 19 % |
| PME e small mid caps | 15 % até aos primeiros 50 000 € de matéria coletável |
| Derrama municipal | Até 1,5 %, varia por município |
| Derrama estadual | Escalões sobre lucros elevados |
| Pagamentos por conta | Três, em julho, setembro e dezembro |
IRS — imposto sobre as pessoas singulares
O IRS é progressivo, por escalões de rendimento coletável, com aplicação do quociente familiar. Os escalões são revistos anualmente na Lei do Orçamento do Estado.
Rendimentos de capitais e mais-valias
| Rendimento | Tratamento habitual |
|---|---|
| Dividendos, residentes | Retenção liberatória de 28 %, com opção pelo englobamento |
| Dividendos, não residentes | Retenção conforme a convenção aplicável |
| Mais-valias mobiliárias | Taxa especial de 28 %, com opção pelo englobamento |
| Mais-valias imobiliárias | Consideradas em 50 %, sujeitas às taxas gerais e progressivas de IRS — mesmo regime para residentes e não residentes |
No caso dos não residentes, os rendimentos obtidos fora de Portugal são considerados apenas para determinar a taxa aplicável à mais-valia: não são tributados em Portugal. Só a mais-valia imobiliária aqui sujeita a imposto o é.
Segurança Social
Os trabalhadores independentes contribuem trimestralmente sobre o rendimento relevante, após uma isenção nos primeiros doze meses de atividade, sob condições. As entidades empregadoras entregam contribuições mensais.
Como usar esta página
Esta página é uma referência de consulta. Não substitui uma análise da sua situação: as taxas aplicam-se de forma diferente consoante o regime, a residência fiscal e a natureza dos rendimentos.
| Elemento | Valor |
|---|---|
| Limiar do artigo 53.º do CIVA | 15 000 € |
Escalões de IRS — Valor a confirmar por contabilista certificada. Escalões oficiais — Código do IRS, artigo 68.º
| Elemento | Valor |
|---|---|
| Trabalhadores independentes | 21,4 % |
| Empresários em nome individual | 25,2 % |
| Entidade empregadora | 23,75 % |
| Trabalhador por conta de outrem | 11 % |
| Base de incidência — prestação de serviços | 70 % |
| Base de incidência — venda de bens | 20 % |
| Elemento | Valor |
|---|---|
| IMI urbano | 0,3 % – 0,45 % |