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Guia fiscal Portugal 2026

As taxas estruturantes do sistema fiscal português são a taxa normal de IVA de 23 % no continente, a taxa geral de IRC de 19 % acrescida de derrama municipal, e a retenção de 28 % sobre dividendos e mais-valias mobiliárias. Os escalões de IRS e os limiares contributivos são revistos anualmente.

IVA — imposto sobre o valor acrescentado

Taxa Continente Aplicação habitual
Normal 23 % Regra geral
Intermédia 13 % Restauração e alguns bens alimentares
Reduzida 6 % Bens essenciais, alguns serviços

As taxas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira são inferiores às do continente. A isenção do artigo 53.º dispensa de IVA abaixo de um limiar de volume de negócios anual — o valor em vigor consta do quadro no fim da página.

IRC — imposto sobre as pessoas coletivas

Elemento Valor
Taxa geral 19 %
PME e small mid caps 15 % até aos primeiros 50 000 € de matéria coletável
Derrama municipal Até 1,5 %, varia por município
Derrama estadual Escalões sobre lucros elevados
Pagamentos por conta Três, em julho, setembro e dezembro

IRS — imposto sobre as pessoas singulares

O IRS é progressivo, por escalões de rendimento coletável, com aplicação do quociente familiar. Os escalões são revistos anualmente na Lei do Orçamento do Estado.

Rendimentos de capitais e mais-valias

Rendimento Tratamento habitual
Dividendos, residentes Retenção liberatória de 28 %, com opção pelo englobamento
Dividendos, não residentes Retenção conforme a convenção aplicável
Mais-valias mobiliárias Taxa especial de 28 %, com opção pelo englobamento
Mais-valias imobiliárias Consideradas em 50 %, sujeitas às taxas gerais e progressivas de IRS — mesmo regime para residentes e não residentes

No caso dos não residentes, os rendimentos obtidos fora de Portugal são considerados apenas para determinar a taxa aplicável à mais-valia: não são tributados em Portugal. Só a mais-valia imobiliária aqui sujeita a imposto o é.

Segurança Social

Os trabalhadores independentes contribuem trimestralmente sobre o rendimento relevante, após uma isenção nos primeiros doze meses de atividade, sob condições. As entidades empregadoras entregam contribuições mensais.

Como usar esta página

Esta página é uma referência de consulta. Não substitui uma análise da sua situação: as taxas aplicam-se de forma diferente consoante o regime, a residência fiscal e a natureza dos rendimentos.

Limiar do artigo 53.º do CIVA
Elemento Valor
Limiar do artigo 53.º do CIVA 15 000 €

Escalões de IRS — Valor a confirmar por contabilista certificada. Escalões oficiais — Código do IRS, artigo 68.º

Segurança Social
Elemento Valor
Trabalhadores independentes 21,4 %
Empresários em nome individual 25,2 %
Entidade empregadora 23,75 %
Trabalhador por conta de outrem 11 %
Base de incidência — prestação de serviços 70 %
Base de incidência — venda de bens 20 %
IMI urbano
Elemento Valor
IMI urbano 0,3 % – 0,45 %

Fontes oficiais

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