O que o parceiro trata
- avaliação do imóvel e colocação no mercado;
- visitas e negociação com os interessados;
- verificação documental — caderneta predial, certidão permanente, licença de utilização e certificado energético;
- acompanhamento até à escritura.
Quem é o parceiro?
TODO-AMI : falta a identificação da mediadora parceira, o respetivo número de licença AMI atribuído pelo IMPIC e as menções regulamentares obrigatórias. Nada será publicado nesta página antes de estarem disponíveis.
E a parte fiscal?
É aqui que entramos. Uma transação imobiliária deixa sempre obrigações atrás de si, e são elas o nosso trabalho : as mais-valias a declarar no IRS ou no IRC, o IMT e o Imposto do Selo devidos na compra, o IMI dos anos seguintes, e o enquadramento a escolher se o imóvel for arrendado ou explorado em Alojamento Local.